PROCESSUAL CIVIL — AgInt no PUIL 3798
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no PUIL, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL DIRIGIDO AO STJ.
- AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ACERCA DO DIREITO MATERIAL.
- INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO A ELA DIRIGIDO.
- Agravo interno aviado contra decisão monocrática que não conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL DIRIGIDO AO STJ. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ACERCA DO DIREITO MATERIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO A ELA DIRIGIDO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno aviado contra decisão monocrática que não conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal. 2. Nos termos do art. 14, § 4°, da Lei 10.259/2001, caberá Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, dirigido ao STJ, quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização em questões de direito material contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça. 3. No caso dos autos, o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, dirigido à TNU, sequer foi por ela conhecido, ao fundamento de que a divergência se refere à aplicação em concreto da prova, sendo, portanto, incabível conforme a Súmula 42/TNU: 'Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato'.". 4. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010259 ANO:2001\n***** LJEF-01 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS\n ART:00014 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.