TUTELA PROVISÓRIA — AgInt no AgInt no TP 3768
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no TP, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- I - A Contax S/A noticiou a celebração, em 26/1/2024, de acordo de transação tributária com a PGFN, incluindo todos os seus débitos na modalidade de transação individual, inclusive os que são objeto de discussão nos presentes autos.
- Nesse contexto, desistiu da ação, renunciou ao direito a qual se funda e pediu a transformação em pagamento definitivo dos valores depositados.
- II - Homologada a renúncia à pretensão formulada, sendo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art.
Resultado indicado
II - Homologada a renúncia à pretensão formulada, sendo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art.
Ementa oficial
TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA. RENÚNCIA. HOMOLOGAÇÃO. I - A Contax S/A noticiou a celebração, em 26/1/2024, de acordo de transação tributária com a PGFN, incluindo todos os seus débitos na modalidade de transação individual, inclusive os que são objeto de discussão nos presentes autos. Nesse contexto, desistiu da ação, renunciou ao direito a qual se funda e pediu a transformação em pagamento definitivo dos valores depositados. II - Homologada a renúncia à pretensão formulada, sendo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, c, do CPC.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.