AGRAVO INTERNO — AgInt na Rcl 37566
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na Rcl, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECLAMAÇÃO NÃO SERVE COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO.
- IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA APLICAÇÃO DE REPETITIVOS E ÓBICES SUMULARES NA ORIGEM POR MEIO DE RECLAMAÇÃO.
- A reclamação constitucional não é meio adequado para o controle da aplicação de entendimentos firmados em recursos repetitivos ou para discutir o acerto do juízo de admissibilidade de recurso especial realizado pelo tribunal de origem.
- Inviável a utilização da reclamação como sucedâneo de recurso, ainda que se invoque preservação da competência, quando o que se pretende é cassar decisões da origem vinculadas ao processamento do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMAÇÃO NÃO SERVE COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA APLICAÇÃO DE REPETITIVOS E ÓBICES SUMULARES NA ORIGEM POR MEIO DE RECLAMAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR (ART. 34, XVIII, RISTJ). 1. A reclamação constitucional não é meio adequado para o controle da aplicação de entendimentos firmados em recursos repetitivos ou para discutir o acerto do juízo de admissibilidade de recurso especial realizado pelo tribunal de origem. 2. Inviável a utilização da reclamação como sucedâneo de recurso, ainda que se invoque preservação da competência, quando o que se pretende é cassar decisões da origem vinculadas ao processamento do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.