RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA — RMS 37135

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:008935 ANO:1994\n ART:00016", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00236 PAR:00003", "LEG:EST LCP:000539 ANO:1988 UF:SP\n ART:00010 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00004\n PAR:00005 PAR:00006", "LEG:FED RES:000081 ANO:2009\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"]