PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt nos EDcl na Rcl 35549
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl na Rcl, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO DIVERGIU DO JULGADO PROFERIDO PELO STJ.
- É cabível a reclamação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a fim de que seja preservada a sua competência e para garantir a autoridade de suas decisões, conforme o art.
- 105, I, f, da Constituição da República, exigindo que seu autor tenha sido parte no processo em que proferido o acórdão alegadamente desobedecido.
- A tese firmada pelo juízo, no processo de recuperação judicial, não divergiu das diretrizes firmadas no julgamento do CC 156.064/DF, já que o valor de uso de rede móvel (VU-M) será deliberado pelo Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO DIVERGIU DO JULGADO PROFERIDO PELO STJ. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. É cabível a reclamação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a fim de que seja preservada a sua competência e para garantir a autoridade de suas decisões, conforme o art. 105, I, f, da Constituição da República, exigindo que seu autor tenha sido parte no processo em que proferido o acórdão alegadamente desobedecido. 2. A tese firmada pelo juízo, no processo de recuperação judicial, não divergiu das diretrizes firmadas no julgamento do CC 156.064/DF, já que o valor de uso de rede móvel (VU-M) será deliberado pelo Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.