AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA — AgInt na HDE 3552
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na HDE, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA.
- INEXSTÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA NACIONAL OU À ORDEM PÚBLICA.
- Agravo interno contra decisão monocrática que homologou sentença estrangeira para formalizar a dissolução de união e excluir da partilha imóveis situados no Paraguai, herdados pelo requerente.
- A decisão estrangeira aplicou a legislação brasileira sobre o regime de bens, excluindo da partilha os imóveis herdados, em conformidade com a legislação do Brasil.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PARTILHA DE BENS. IMÓVEIS NO EXTERIOR. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. INEXSTÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA NACIONAL OU À ORDEM PÚBLICA. DECISÃO HOMOLOGADA. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que homologou sentença estrangeira para formalizar a dissolução de união e excluir da partilha imóveis situados no Paraguai, herdados pelo requerente. 2. A homologação de sentença estrangeira tem natureza constitutiva e de contenciosidade limitada, razão pela qual a análise deve cingir-se aos requisitos presentes no Regimento Interno do STJ, ao Código de Processo Civil, à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e, eventualmente, à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiro, também conhecida como Convenção de Apostilamento (Decreto n. 148/2015). 3. A decisão estrangeira aplicou a legislação brasileira sobre o regime de bens, excluindo da partilha os imóveis herdados, em conformidade com a legislação do Brasil. 4. A questão em discussão consiste em saber se a homologação da decisão estrangeira que aplica a legislação brasileira sobre partilha de bens imóveis situados no exterior ofende a soberania nacional. 5. A decisão estrangeira que aplica a legislação brasileira sobre regime de bens de matrimônio ocorrido no Brasil entre brasileiros aos imóveis localizados no exterior não ofende à soberania nacional ou a ordem pública. 6. A jurisprudência do STJ permite a homologação de sentença estrangeira que aplica a legislação brasileira, mesmo quando envolve imóveis situados no exterior. 7. Decisão sobre competência proferida por tribunal nacional com o objetivo de que se aplique a legislação pátria sobre regime de bens não é óbice à homologação, caso a lei brasileira tenha sido aplicada e os demais requisitos legais tenham sido atendidos. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.