AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA — AgInt na SS 3543
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na SS, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA.
- O deferimento do pedido de Suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
- A Suspensão de Segurança é medida excepcional que não tem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não admite a devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o eventual reexame ou reforma.
- Caso em que não foi minimante comprovada, com dados e elementos concretos e com prova documental pré-constituída, a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O deferimento do pedido de Suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. A Suspensão de Segurança é medida excepcional que não tem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não admite a devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o eventual reexame ou reforma. 3. Caso em que não foi minimante comprovada, com dados e elementos concretos e com prova documental pré-constituída, a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas. Alegação de "desequilíbrio concorrencial" entre particulares e mera (suposta) queda na arrecadação de ICMS que não representam a menor possibilidade de comprometimento às contas do Estado. 3. Meras citações de investimentos pretendidos pela Administração, sem qualquer demonstração concreta de relação de causa e efeito entre o pagamento de ICMS por menos de meia dúzia de empresas e os investimentos públicos necessários. Conjecturas e afirmações divorciadas de elementos de prova. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.