AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA — AgInt na SS 3508
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na SS, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO QUE SOBRESTA DECRETOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS MANTENDO A VIGÊNCIA DE DECRETOS EXECUTIVOS.
- INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- A competência para conhecer pedidos de suspensão de liminar e sentença ou mesmo de suspensão de segurança (caso dos autos) está diretamente conectada à competência recursal do tribunal a que dirigida a pretensão suspensiva.
- Na espécie, a discussão versa sobre direito local, qual seja, a validade dos Decretos Legislativos Municipais que sustaram Decretos Municipais, o que impede a apreciação do pedido como formulado.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE SOBRESTA DECRETOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS MANTENDO A VIGÊNCIA DE DECRETOS EXECUTIVOS. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA LOCAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A competência para conhecer pedidos de suspensão de liminar e sentença ou mesmo de suspensão de segurança (caso dos autos) está diretamente conectada à competência recursal do tribunal a que dirigida a pretensão suspensiva. 2. Na espécie, a discussão versa sobre direito local, qual seja, a validade dos Decretos Legislativos Municipais que sustaram Decretos Municipais, o que impede a apreciação do pedido como formulado. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n ART:00015"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.