ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no PUIL 3506
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no PUIL, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
- CONFRONTO DE DECISÃO DE TURMA RECURSAL ESTADUAL COM JULGADO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- HIPÓTESES DE CABIMENTO NÃO PREVISTAS NOS ARTS.
- O pedido de uniformização que confronta decisão de Turma Recursal Estadual com julgado deste Superior Tribunal de Justiça não encontra amparo nas hipóteses de cabimento do incidente, previstas na Lei 12.153/2009 - o que inviabiliza o seu conhecimento.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PEDIDO NÃO CONHECIDO. CONFRONTO DE DECISÃO DE TURMA RECURSAL ESTADUAL COM JULGADO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO NÃO PREVISTAS NOS ARTS. 18, § 3º, E 19 DA LEI 12.153/2009. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O pedido de uniformização que confronta decisão de Turma Recursal Estadual com julgado deste Superior Tribunal de Justiça não encontra amparo nas hipóteses de cabimento do incidente, previstas na Lei 12.153/2009 - o que inviabiliza o seu conhecimento. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.