ADMINISTRATIVO — AgInt no PUIL 3414
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no PUIL, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DA LEI.
- INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DE IRRISORIEDADE DO CPC/2015.
- Em regra, a verba de honorários de sucumbência nos juizados especiais deve ser calculada entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) da condenação ou do valor da causa, nessa ordem.
- 55) exclui a incidência da previsão do CPC/2015 (art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DA LEI. HONORÁRIOS. EQUIDADE. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. REGRA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DE IRRISORIEDADE DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em regra, a verba de honorários de sucumbência nos juizados especiais deve ser calculada entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) da condenação ou do valor da causa, nessa ordem. 2. A norma especial da Lei n. 9.099/1995 (art. 55) exclui a incidência da previsão do CPC/2015 (art. 85, § 8º) de adoção do critério de equidade das condenações ou valores da causa irrisórios. A própria natureza do microssistema dos juizados especiais leva inerentemente a causas com valores módicos. A adoção do critério de equidade seria possível em casos absolutamente excepcionais, quando demonstrada a necessidade de afastamento dos textos normativos legais ante os princípios constitucionais da razoabilidade e desproporcionalidade. 3. No caso concreto, tampouco houve anterior discussão acerca da adoção de critérios de equidade, carecendo a matéria de prequestionamento. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.