ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no PUIL 3380
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no PUIL, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
- Para o acolhimento da pretensão da parte que instaura o pedido de uniformização de interpretação de lei, necessária a demonstração da alegada divergência, com o devido cotejo analítico.
- Distribuído, equivocadamente, em duplicidade o pedido de uniformização de interpretação de lei, não deve ser conhecido aquele que foi distribuído posteriormente.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DISTRIBUIÇÃO EM DUPLICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para o acolhimento da pretensão da parte que instaura o pedido de uniformização de interpretação de lei, necessária a demonstração da alegada divergência, com o devido cotejo analítico. 2. Distribuído, equivocadamente, em duplicidade o pedido de uniformização de interpretação de lei, não deve ser conhecido aquele que foi distribuído posteriormente. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.