AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA — QO no AgInt na SLS SLS 3307
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é QO no AgInt na SLS SLS, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA.
- CASSAÇÃO, NA ORIGEM, DA LIMINAR QUE ENSEJOU A CONTRACAUTELA.
- QUESTÃO DE ORDEM APRESENTADA PARA RECONHECER PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
- Iniciado o julgamento do agravo interno que atacou a decisão que indeferiu a contracautela, a agravante noticiou a cassação da liminar que motivou o pedido suspensivo.
Resultado indicado
Questão de ordem acolhida para reconhecer a perda superveniente de objeto do presente incidente e declarar extinto o processo.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. JULGAMENTO PARALISADO POR PEDIDO DE VISTA. CASSAÇÃO, NA ORIGEM, DA LIMINAR QUE ENSEJOU A CONTRACAUTELA. QUESTÃO DE ORDEM APRESENTADA PARA RECONHECER PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PROCESSO EXTINTO. 1. Iniciado o julgamento do agravo interno que atacou a decisão que indeferiu a contracautela, a agravante noticiou a cassação da liminar que motivou o pedido suspensivo. 2. Reconhece-se a perda superveniente do objeto da contracautela se, no curso do julgamento do agravo que a impugna, sobrevém a cassação da liminar que a motivou. 3. A finalidade única do pedido suspensivo é sustar os efeitos de decisão potencialmente lesiva a interesse público primário, uma vez configurada possibilidade de lesão grave à economia, ordem, saúde e segurança públicas. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a perda superveniente de objeto do presente incidente e declarar extinto o processo.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008437 ANO:1992\n ART:00004 PAR:00009"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.