AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA — AgInt nos EDcl no RMS 32876
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA.
- A jurisprudência deste STJ é pacífica ao afirmar que o mandado de segurança é via adequada para declarar o direito à compensação de tributos, de forma que, concedida a ordem, o pedido deve ser requerido na esfera administrativa .
- Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante, argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido e não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste STJ é pacífica ao afirmar que o mandado de segurança é via adequada para declarar o direito à compensação de tributos, de forma que, concedida a ordem, o pedido deve ser requerido na esfera administrativa . 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante, argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000213", "LEG:FED LCP:000118 ANO:2005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.