DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3241103
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O agravante não impugnou, de forma clara e específica, os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a repetir as razões do recurso especial.
- Para afastar a Súmula 7/STJ, não basta afirmar sua não aplicação.
- É imprescindível demonstrar que o exame pretendido prescinde do reexame de fatos e provas, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA. REEXAME DE PROVAS. BUSCA PESSOAL. DENÚNCIA ESPECÍFICA. ATITUDE SUSPEITA. SÚMULA 83/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O agravante não impugnou, de forma clara e específica, os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a repetir as razões do recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Para afastar a Súmula 7/STJ, não basta afirmar sua não aplicação. É imprescindível demonstrar que o exame pretendido prescinde do reexame de fatos e provas, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. No caso, o agravante não mostrou como a tese seria acolhida por simples revaloração das premissas fáticas do acórdão recorrido, apontando contradições e omissões em depoimentos policiais, o que exige reexame de provas. 4. O conjunto probatório evidencia que o acórdão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à validade da busca pessoal fundada em denúncia específica e atitude suspeita, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Para afastar a Súmula 83/STJ, é necessário comprovar dissenso entre o entendimento desta Corte e a conclusão do Tribunal de origem ou realizar distinguishing, o que não ocorreu. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.