DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3240924
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
- Incide a Súmula 284/STF quando o recurso especial não individualiza os dispositivos de lei federal tidos por violados, sendo insuficiente a simples menção a artigos legais desacompanhada da demonstração objetiva da alegada contrariedade.
- A concessão de habeas corpus de ofício, em sede de recurso especial não conhecido, constitui providência de caráter excepcional.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. 1. Incide a Súmula 284/STF quando o recurso especial não individualiza os dispositivos de lei federal tidos por violados, sendo insuficiente a simples menção a artigos legais desacompanhada da demonstração objetiva da alegada contrariedade. 2. A concessão de habeas corpus de ofício, em sede de recurso especial não conhecido, constitui providência de caráter excepcional. Inviável a superação dos óbices de admissibilidade quando não se constata, de plano, a existência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na dosimetria da pena e na fixação do regime prisional pelas instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.