PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3239439
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA.
- A alteração do patamar da causa de diminuição pela tentativa demanda reexame das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias acerca do iter criminis percorrido, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA. ITER CRIMINIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alteração do patamar da causa de diminuição pela tentativa demanda reexame das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias acerca do iter criminis percorrido, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a elevada proximidade do resultado, consignando que a vítima foi atingida por oito disparos de arma de fogo, inclusive em região vital, permaneceu internada por vinte dias, perdeu o baço e necessitou colocação de platina, circunstâncias que justificam a fração mínima de 1/3. 3. O acórdão recorrido está em harmonia com os julgados desta Corte quanto à adoção do critério objetivo de que, quanto maior o iter criminis percorrido, menor a fração da causa de diminuição pela tentativa, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.