AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3234153
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Discute-se, em agravo regimental, a correção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissão do recurso especial fundado na Súmula n.
- 83/STJ exige demonstração concreta da inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de admissibilidade ou a apresentação de julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a evidenciar orientação jurisprudencial diversa, mediante cotejo argumentativo específico, o que não ocorreu na espécie.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA GENÉRICA DE APLICAÇÃO DO ENUNCIADO. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Discute-se, em agravo regimental, a correção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissão do recurso especial fundado na Súmula n. 83/STJ. 2. A superação do óbice previsto na Súmula n. 83/STJ exige demonstração concreta da inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de admissibilidade ou a apresentação de julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a evidenciar orientação jurisprudencial diversa, mediante cotejo argumentativo específico, o que não ocorreu na espécie. 3. Configurada a deficiência de dialeticidade recursal, impõe-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Mantém-se a decisão agravada diante da ausência de argumentos capazes de infirmar seus fundamentos. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.