PENAL — AgRg no AREsp 3233161
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
- A instância criminal não é competente para desconstituir o crédito tributário nem declarar eventuais nulidades do procedimento administrativo fiscal.
- Assim, está correta a posição adotada pela instância de origem, o que torna inadmissível o recurso especial, segundo a compreensão da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXCESSO DE PRAZO DO PAF. NÃO CABIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CRIMINAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO GENÉRICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. ICMS. APURAÇÃO MENSAL. NÚMERO DE ILÍCITOS. FRAÇÃO DE 2/3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A instância criminal não é competente para desconstituir o crédito tributário nem declarar eventuais nulidades do procedimento administrativo fiscal. Assim, está correta a posição adotada pela instância de origem, o que torna inadmissível o recurso especial, segundo a compreensão da Súmula n. 83 do STJ. 2. A análise do pleito absolutório, baseado na atipicidade da conduta e dolo delitivo, implica necessário reexame de fatos e provas, vedado, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ. Vale registrar a orientação jurisprudencial desta Corte Superior de que, nos crimes tributários, é necessária apenas a demonstração do dolo genérico. A análise da pretensão está fundamentada essencialmente na alegada prescrição do procedimento administrativo fiscal que não pode ser examinada na via eleita. 3. A compreensão do STJ é de que, nos casos de ICMS, o período de apuração mensal determina o número de ilícitos praticados, segundo estabelecido no acórdão recorrido. Assim, a pretensão recursal é inviável de acordo com o disposto na Súmula n. 83 do STJ, uma vez que foram identificadas mais de sete ações ilícitas no período de setembro de 2014 a novembro de 2015, as quais ensejaram o aumento da pena na fração de 2/3. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.