AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3232729
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CAPÍTULO FUNDADO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO.
- É incabível o agravo em recurso especial contra capítulo da decisão de admissibilidade fundado na sistemática dos recursos repetitivos, hipótese em que o recurso cabível é o agravo interno perante o tribunal de origem, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. CAPÍTULO FUNDADO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULAS 83/STJ E 182/STJ. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É incabível o agravo em recurso especial contra capítulo da decisão de admissibilidade fundado na sistemática dos recursos repetitivos, hipótese em que o recurso cabível é o agravo interno perante o tribunal de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 2. A parte agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida, sendo insuficientes alegações genéricas ou a mera reiteração das teses deduzidas no recurso especial. 3. A ausência de demonstração concreta da inaplicabilidade da Súmula 83/STJ evidencia deficiência de dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.