AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3232397
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
- RÉU FLAGRADO NA POSSE DE OBJETO DE ORIGEM ILEGAL E COM SINAL IDENTIFICADOR ADULTERADO.
- A orientação jurisprudencial é de que, na hipótese de flagrante na posse de objeto de proveniência ilícita e/ou de veículo com sinal identificador adulterado, cabe à defesa comprovar eventual alegação de que o acusado não tinha prévia ciência da origem ilegal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRÉVIA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. RÉU FLAGRADO NA POSSE DE OBJETO DE ORIGEM ILEGAL E COM SINAL IDENTIFICADOR ADULTERADO. SÚMULA N. 83 DO STJ. CONCURSO FORMAL. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial é de que, na hipótese de flagrante na posse de objeto de proveniência ilícita e/ou de veículo com sinal identificador adulterado, cabe à defesa comprovar eventual alegação de que o acusado não tinha prévia ciência da origem ilegal. 2. O acórdão recorrido descreveu, com base nos elementos probatórios, que o réu tinha plena ciência da origem ilícita do veículo bem como das adulterações, além de "ao avistar a viatura policial - fuga imediata, alta velocidade, manobras perigosas e persistência em fugir até mesmo depois de colidir" (fl. 404). Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 3. A análise da pretensão, baseada em alegada insuficiência da prova do dolo de cada conduta, implicaria reexame de fatos e provas, não permitido em recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 7 do STJ. 4. O pleito de reconhecimento do concurso formal é inviável, por demandar análise sobre a autonomia das condutas, circunstância que demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado, em recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.