DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3231894
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento autônomo da inadmissibilidade, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ.
- Pretensão de juízo de retratação para afastar o óbice e determinar o conhecimento do agravo em recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em especial quanto à incidência da Súmula 83/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do agravo em recurso especial.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento autônomo da inadmissibilidade, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. Pretensão de juízo de retratação para afastar o óbice e determinar o conhecimento do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em especial quanto à incidência da Súmula 83/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade exige impugnação concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inclui demonstrar, com precedentes pertinentes e atualizados, a incompatibilidade do entendimento de origem com a orientação do STJ. 4. A alegação de inidoneidade da dosimetria, desacompanhada da indicação de paradigmas contemporâneos ou supervenientes que infirmem a aplicação da Súmula 83/STJ, não atende ao ônus de impugnação específica e mantém hígido o óbice formal da Súmula 182/STJ. 5. A via do agravo regimental não comporta ampliação da cognição para exame de mérito quando subsiste o vício formal de ausência de impugnação específica, razão pela qual não se aprecia a dosimetria nem demais teses vinculadas ao recurso especial. 6. Inexiste flagrante ilegalidade evidente que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, porquanto as matérias invocadas demandam exame próprio do recurso cabível. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.