DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3231355
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONDENAÇÃO POR FRAUDE A PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART.
- ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS IDEOLOGICAMENTE FALSOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM O OBJETIVO DE OCULTAR O DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS E OBTER O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL.
- BURLA DAS REGRAS DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA NO CERTAME, MESMO SEM O PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES LEGAIS EXIGIDAS PELOS INSTRUMENTOS CONVOCATÓRIOS.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR FRAUDE A PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 93 DA LEI N. 8.666/1993 E ART. 299 DO CÓDIGO PENAL). ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS IDEOLOGICAMENTE FALSOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM O OBJETIVO DE OCULTAR O DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS E OBTER O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL. BURLA DAS REGRAS DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA NO CERTAME, MESMO SEM O PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES LEGAIS EXIGIDAS PELOS INSTRUMENTOS CONVOCATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE APONTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de apelação que manteve condenação por fraude a procedimento licitatório e falsidade ideológica . II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados e viabilizar o seguimento do apelo nobre. III. Razões de decidir 3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.