DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3231018
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONDENAÇÃO POR LESÃO CORPORAL E PERSEGUIÇÃO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART.
- 147-A, § 1º, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, C/C A LEI N.
- RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR LESÃO CORPORAL E PERSEGUIÇÃO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 13, E ART. 147-A, § 1º, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, C/C A LEI N. 11.340/2006). RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 283/STF E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de Apelação que manteve condenação por lesão corporal e perseguição em contexto de violência doméstica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados para obstar o seguimento do apelo nobre. III. Razões de decidir 3. Incumbe ao agravante demonstrar concretamente a inaplicabilidade dos precedentes que embasaram a incidência da Súmula n. 83/STJ ou colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a evidenciar entendimento jurisprudencial distinto, sob pena de não conhecimento do recurso especial. 4. A mera transcrição de ementas não é suficiente para a demonstração do dissídio jurisprudencial pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, exigindo-se o cotejo analítico com identidade fática e divergência na interpretação do direito, o que não foi realizado. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O agravante deve demonstrar a inaplicabilidade ou superação dos precedentes que fundamentaram a incidência da Súmula n. 83/STJ para afastar o óbice de admissibilidade do recurso especial. 2. A demonstração do dissídio jurisprudencial pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal exige cotejo analítico, com similitude fática e divergência interpretativa entre os acórdãos confrontados, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.