DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3228416
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
- NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANTIDO.
- O agravante não atacou, de modo específico, o óbice da Súmula 83/STJ, limitando-se a alegações genéricas e à juntada de precedente não contemporâneo e contrário à tese defensiva, o que não satisfaz o princípio da dialeticidade.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 83/STJ E 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANTIDO. 1. O agravante não atacou, de modo específico, o óbice da Súmula 83/STJ, limitando-se a alegações genéricas e à juntada de precedente não contemporâneo e contrário à tese defensiva, o que não satisfaz o princípio da dialeticidade. 2. A insuficiência da impugnação atrai a incidência da Súmula 182/STJ e autoriza o não conhecimento do agravo, conforme os arts. 932, III, do Código de Processo Civil, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.