DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3228284
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL) E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ART.
- 129, § 1º, INCISOS I E III, DO CÓDIGO PENAL).
- PRETENSÃO DE MERO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL) E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ART. 129, § 1º, INCISOS I E III, DO CÓDIGO PENAL). REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE MERO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. UTILIZAÇÃO DA AÇÃO REVISIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL (NOVA APELAÇÃO). IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de apelação que manteve condenação por roubo qualificado e lesão corporal de natureza grave. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados para obstar o seguimento do apelo nobre. III. Razões de decidir 3. Incumbe ao agravante demonstrar concretamente a inaplicabilidade dos precedentes que embasaram a incidência da Súmula n. 83/STJ ou colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a evidenciar entendimento jurisprudencial distinto, sob pena de não conhecimento do recurso especial. 4. A ausência de prequestionamento das matérias invocadas e a não oposição de embargos de declaração obstam o conhecimento das teses, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.