DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3227884
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ, em processo criminal no qual houve condenação pelos arts.
- 250, §1º, inciso II, alínea b, e 163, parágrafo único, III, do Código Penal, mantida em apelação.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica, analítica e suficiente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.
- O agravo em recurso especial deve impugnar, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ, em processo criminal no qual houve condenação pelos arts. 250, §1º, inciso II, alínea b, e 163, parágrafo único, III, do Código Penal, mantida em apelação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica, analítica e suficiente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo em recurso especial deve impugnar, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ e aplicação do art. 932, III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.