AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3226011
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
- A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
- Não basta a reiteração das teses de mérito do recurso especial ou a insurgência genérica contra os óbices de admissibilidade, sendo indispensável o enfrentamento concreto de cada fundamento autônomo da decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Não basta a reiteração das teses de mérito do recurso especial ou a insurgência genérica contra os óbices de admissibilidade, sendo indispensável o enfrentamento concreto de cada fundamento autônomo da decisão agravada. 3. A superação dos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ exige demonstração específica da desnecessidade de reexame probatório e da alegada divergência em relação à jurisprudência desta Corte, o que não ocorreu na hipótese. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.