DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3221223
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONDENAÇÃO POR POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART.
- 10.826/2003), ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART.
- POSSE DE ARMAMENTO DE GUERRA (FUZIL CALIBRE 5.56).
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003), ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006) E RESISTÊNCIA (ART. 329, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). POSSE DE ARMAMENTO DE GUERRA (FUZIL CALIBRE 5.56). DISPAROS CONTRA VEÍCULO BLINDADO DA POLÍCIA MILITAR DURANTE INCURSÃO EM ÁREA DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. ACUSADO QUE EMPREENDEU FUGA, DISPENSOU DOIS CARREGADORES NO TRAJETO E INVADIU RESIDÊNCIA DE TERCEIROS, ESCONDENDO O FUZIL ATRÁS DE UMA MÁQUINA DE LAVAR E DEITANDO-SE NUMA CAMA PARA DESPISTAR OS POLICIAIS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 284/STF, 7 E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de Apelação que manteve condenação por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, associação para o tráfico de drogas e resistência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados que impediram o seguimento do apelo nobre. III. Razões de decidir 3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 4. Incumbe ao agravante demonstrar concretamente a inaplicabilidade dos precedentes que embasaram a incidência da Súmula n. 83/STJ ou colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a evidenciar entendimento jurisprudencial distinto, sob pena de não conhecimento do recurso especial. 5. A mera transcrição de ementas não é suficiente para a demonstração do dissídio jurisprudencial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, exigindo-se o cotejo analítico com identidade fática e divergência na interpretação do direito, o que não foi realizado. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.