AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3219491
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
- 5º, XLVI, da Constituição Federal, 59 do CP e 387 do CPP e impõe ao julgador a eleição do quantum dentro da discricionariedade juridicamente vinculada, com avaliação das oito circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria.
- A jurisprudência legitima a majoração da pena-base pela expressiva quantidade de cigarros apreendidos, sem critério aritmético obrigatório, com controle de legalidade e exigência de fundamentação idônea e concreta.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. LEGALIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR NA PENA-BASE. QUANTIDADE DE 25 MIL MAÇOS DE CIGARROS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A individualização da pena decorre dos arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, 59 do CP e 387 do CPP e impõe ao julgador a eleição do quantum dentro da discricionariedade juridicamente vinculada, com avaliação das oito circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria. 2. A jurisprudência legitima a majoração da pena-base pela expressiva quantidade de cigarros apreendidos, sem critério aritmético obrigatório, com controle de legalidade e exigência de fundamentação idônea e concreta. 3. No caso, as instâncias ordinárias concluíram pelo aumento da pena-base em 3 meses em razão da expressiva quantidade de cigarros apreendidos (25.000 mil maços), circunstância que evidencia maior reprovabilidade e extrapola a gravidade típica. 4. A solução jurídica adotada reconhece a harmonia do acórdão recorrido com o entendimento desta Corte, e incide o óbice da Súmula n. 83 do STJ. 5. Agravo regimental não provido
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.