DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3218053
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO.
- Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
- A questão em discussão consiste em saber se, em sede de recurso especial, é possível revisar a dosimetria para afastar a valoração negativa das vetoriais circunstâncias e consequências do delito, sem incidir no óbice da Súmula 7/STJ, e se houve confusão ou bis in idem com a qualificadora do art.
- A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é medida excepcional, apenas admitida diante de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. TRIBUNAL DO JÚRI. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, em sede de recurso especial, é possível revisar a dosimetria para afastar a valoração negativa das vetoriais circunstâncias e consequências do delito, sem incidir no óbice da Súmula 7/STJ, e se houve confusão ou bis in idem com a qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é medida excepcional, apenas admitida diante de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica. 4. A valoração negativa das consequências do crime é idônea quando os danos e sequelas suportados pela vítima extrapolam o resultado típico, e a sua desconstituição demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. A valoração negativa das circunstâncias do crime, fundada no modo de execução (local ermo, ausência de movimentação, golpes de faca pelas costas e sem chance de defesa), é legítima, por refletir maior reprovabilidade concreta, não se confundindo com a qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do Código Penal. 6. Ausência de argumentos novos ou suficientes para modificar a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial somente se admite diante de flagrante ilegalidade ou teratologia. 2. A valoração negativa das consequências do crime é legítima quando os danos e sequelas extrapolam os efeitos inerentes ao tipo penal. 3. A valoração negativa das circunstâncias do crime pode apoiar-se no modo de execução, sem confundir-se com a qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do Código Penal. 4. O reexame de fatos e provas para alterar a dosimetria é vedado pela Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XLVI; CP, art. 68; CP, art. 121, § 2º, IV; CP, art. 14, II; Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 2.234.068/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN 09.03.2026
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.