DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3216254
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGADA NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO.
- Agravo regimental interposto pela defesa em face de decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula nº 182 do STJ e no art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. ALEGADA NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. DETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa em face de decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula nº 182 do STJ e no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ. 2. Os agravantes foram condenados pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, combinado com o art. 14, II, ambos do CP. O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá deu parcial provimento ao recurso defensivo apenas para redimensionar penas de multa e corrigir cálculo da sanção privativa de liberdade de um dos recorrentes. 3. O recurso especial defensivo foi inadmitido na origem pela incidência das Súmulas nº 7 e 83 do STJ, ao fundamento de que o acórdão recorrido estaria em consonância com a jurisprudência do STJ quanto à validade do reconhecimento fotográfico quando corroborado por outros elementos de prova, bem como de que a alteração das conclusões firmadas pela Corte local demandaria reexame do conjunto fático-probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial impugnou de modo específico os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, especialmente os óbices das Súmulas nº 7/STJ e nº 83/STJ; bem como se deve ser mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula nº 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O conhecimento do agravo em recurso especial exige impugnação específica e analítica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 6. Para afastar a incidência da Súmula nº 7 do STJ, incumbia à agravante demonstrar, de forma concreta e particularizada, que a pretensão recursal poderia ser acolhida sem reexame do conjunto fático-probatório, mediante simples revaloração jurídica das premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias. A mera assertiva abstrata de que a controvérsia é de direito não satisfaz esse ônus processual. 7. No caso vertente, a defesa não demonstrou, de forma concreta e particularizada, como seria possível acolher a tese de nulidade do reconhecimento fotográfico e de insuficiência probatória sem revolvimento do acervo fático-probatório, que envolveu depoimento judicial da vítima, depoimento do delegado de polícia, relatos de populares acerca da fuga e identificação dos acusados, relatórios de diligência policial, laudo de exame de corpo de delito e contradições nos álibis apresentados. 8. Também não houve impugnação adequada dos fundamentos da inadmissão quanto à dosimetria da pena, à aplicação cumulativa das majorantes, à fração de redução pela tentativa, ao regime inicial e à detração penal, tendo a defesa se limitado a renovar a insurgência recursal sem demonstrar a superação dos óbices apontados na origem. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.