DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3213987
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONDENAÇÃO POR CONTRABANDO E DESCAMINHO (ARTS.
- 334, § 1º, INCISOS III E IV, E 334-A, § 1º, INCISOS IV E V, DO CÓDIGO PENAL).
- FISCALIZAÇÃO DE ROTINA DA RECEITA FEDERAL NO POSTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR CONTRABANDO E DESCAMINHO (ARTS. 334, § 1º, INCISOS III E IV, E 334-A, § 1º, INCISOS IV E V, DO CÓDIGO PENAL). FISCALIZAÇÃO DE ROTINA DA RECEITA FEDERAL NO POSTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL. RÉU QUE VIAJAVA EM ÔNIBUS DE TURISMO TRANSPORTANDO DIVERSAS MERCADORIAS ESTRANGEIRAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO LEGAL, ALÉM DE 285 UNIDADES DE CIGARROS ELETRÔNICOS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE APONTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de apelação que manteve condenação por contrabando e descaminho. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados e viabilizar o seguimento do apelo nobre. III. Razões de decidir 3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.