AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3207068
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
- A ausência de impugnação específica e pormenorizada ao fundamento da decisão agravada relativo à incidência da Súmula 7/STJ atrai, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ.
- Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, exige-se demonstração concreta, mediante cotejo entre o quadro fático delineado no acórdão recorrido e as teses recursais, de que a controvérsia dispensa reexame de fatos e provas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7 E 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada ao fundamento da decisão agravada relativo à incidência da Súmula 7/STJ atrai, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, exige-se demonstração concreta, mediante cotejo entre o quadro fático delineado no acórdão recorrido e as teses recursais, de que a controvérsia dispensa reexame de fatos e provas. 3. Alegações genéricas de revaloração jurídica dos fatos e mera insistência no mérito recursal não satisfazem o dever de dialeticidade recursal. 4. A concessão de habeas corpus de ofício não se presta à superação de vícios de admissibilidade do recurso próprio, somente sendo cabível por iniciativa do órgão julgador diante de flagrante ilegalidade. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.