AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3205882
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- MATÉRIA SUSCITADA APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- Como destacado no decisum, a matéria relativa à aferição do lapso depurador previsto no art.
- 64, I, do CP não foi objeto de debate na apelação e somente foi suscitada nos embargos de declaração, o que configura indevida inovação recursal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SÚMULA N. 282 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA SUSCITADA APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como destacado no decisum, a matéria relativa à aferição do lapso depurador previsto no art. 64, I, do CP não foi objeto de debate na apelação e somente foi suscitada nos embargos de declaração, o que configura indevida inovação recursal. 2. Desse modo, não houve negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a formulação de pedido novo nos embargos declaratórios não autoriza reabrir a discussão sobre tema não impugnado no recurso que pretendia ver integrado. 3. Como não houve debate do tema sob esse enfoque pretendido no especial, fica caracterizada a ausência de prequestionamento, consoante enunciado da Súmula n. 282 do STF. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.