AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3204740
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PROVA ILÍCITA E TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA.
- INEXISTÊNCIA DE ESTADO DE EXCEÇÃO TRANSNACIONAL.
- MANUTENÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SOBRE PRINTS SEM QUEBRA DE CADEIA.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÕES TRILHA, DARKODE I E DARKODE II. LAVAGEM DE CAPITAIS. NULIDADE DAS PROVAS. PROVA ILÍCITA E TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. NOTITIA CRIMINIS DO FBI. ATUAÇÃO AUTÔNOMA DA POLÍCIA FEDERAL. TELAS DISPONIBILIZADAS POR INTERLOCUTOR. INEXISTÊNCIA DE INTERCEPTAÇÃO. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE ESTADO DE EXCEÇÃO TRANSNACIONAL. INAPLICABILIDADE DO MLAT. ART. 8º-A, § 4º, DA LEI N. 9.296/1996. MANUTENÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SOBRE PRINTS SEM QUEBRA DE CADEIA. ART. 222-A DO CPP. CARTA ROGATÓRIA DESNECESSÁRIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.