AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3204212
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA.
- IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial diante da incidência da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial diante da incidência da Súmula n. 284/STF e da ausência de demonstração adequada da divergência jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. 2. Embora os agravantes sustentem violação ao art. 59 do Código Penal e desproporcionalidade na exasperação da pena-base, as razões recursais limitam-se a alegações genéricas, sem indicação específica de acórdãos paradigmas, demonstração de similitude fática ou realização do necessário cotejo analítico exigido para a comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. A ausência de indicação expressa e adequada dos dispositivos legais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, incidindo o óbice da Súmula n. 284/STF. 4. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, sendo insuficientes alegações genéricas de inconformismo ou mera insistência no mérito da controvérsia. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.