AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3202290
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NÃO INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO OU REGIMENTAL NA ORIGEM.
- 518 DO STJ E DEFICIÊNCIA NO COTEJO ANALÍTICO.
- 1.030, I, "b", do CPC, negou seguimento ao recurso especial, em virtude da aplicação dos Temas Repetitivos n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DOS TEMAS N. 916, 1.192 E 1.258 DO STJ. NÃO INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO OU REGIMENTAL NA ORIGEM. PRECLUSÃO. SÚMULA N. 518 DO STJ E DEFICIÊNCIA NO COTEJO ANALÍTICO. ÓBICES APLICADOS PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO REFUTAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte local, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, negou seguimento ao recurso especial, em virtude da aplicação dos Temas Repetitivos n. 916, 1.192 e 1.258, todos do STJ. Todavia, o agravante não interpôs, na instância anterior, o agravo previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC, único recurso cabível para inaugurar o exame das matérias, o que inviabiliza, nesses pontos, o conhecimento do agravo, em razão da preclusão consumativa. 2. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial - no caso, a Súmula n. 518 do STJ e a deficiência no cotejo analítico - impede o conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.