DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3201183
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial pela incidência das Súmulas 182/STJ e 7/STJ.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravante impugnou, de forma específica e dialética, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial; e (ii) saber se é possível superar o óbice da Súmula 7/STJ mediante revaloração jurídica das premissas fáticas, sem revolvimento probatório.
- A ausência de ataque específico a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES PROCESSUAIS. SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial pela incidência das Súmulas 182/STJ e 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravante impugnou, de forma específica e dialética, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial; e (ii) saber se é possível superar o óbice da Súmula 7/STJ mediante revaloração jurídica das premissas fáticas, sem revolvimento probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de ataque específico a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 4. O afastamento do óbice da Súmula 7/STJ exige cotejo analítico entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e a tese jurídica invocada, demonstrando que a controvérsia se resolve sem reexame de provas, o que não ocorreu. 5. As alegações de mérito relativas ao tráfico privilegiado e ao bis in idem na dosimetria não podem ser apreciadas sem a superação prévia dos óbices de admissibilidade, permanecendo prejudicadas nesta via. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.