PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt na ExSusp 320
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na ExSusp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO QUE DETERMINA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
- 258 do RISTJ, é recorrível, por agravo regimental, somente a decisão proferida por Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, não sendo cabível contra mero despacho que determina a distribuição do feito." (RCD no AREsp 649.976/RN, Rel.
- Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015) 2.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO. ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "Nos termos do art. 258 do RISTJ, é recorrível, por agravo regimental, somente a decisão proferida por Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, não sendo cabível contra mero despacho que determina a distribuição do feito." (RCD no AREsp 649.976/RN, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015) 2. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.