AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3199239
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO AGRAVADA DA ORIGEM QUE OSTENTA CONTEÚDO HÍBRIDO.
- AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TÓPICO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO.
- 1.042 DO CPC) CONTRA OS TÓPICOS EM QUE O RECLAMO FOI INADMITIDO.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA DA ORIGEM QUE OSTENTA CONTEÚDO HÍBRIDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TÓPICO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. PRECLUSÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC) CONTRA OS TÓPICOS EM QUE O RECLAMO FOI INADMITIDO. ADEQUAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A decisão da origem possui natureza híbrida, pois, em parte, negou seguimento ao recurso especial com base em tese firmada em recurso repetitivo (art. 1.030, I, b, do CPC) e, em parte, inadmitiu o recurso por outros óbices, o que impõe, quanto ao primeiro capítulo, a utilização do agravo interno no Tribunal a quo, sob pena de preclusão. 2. Em relação aos tópicos em que se verificou a inadmissão do recurso especial, é cabível a interposição de agravo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.030, § 1º, c/c o art. 1.042 do CPC), devendo a decisão de inadmissão, que contém único dispositivo, ser impugnada em sua integralidade e em todos os seus fundamentos. 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, suficiente e pormenorizada, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.