DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3196677
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DO RECURSO ESPECIAL.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7/STJ. 2. A defesa limita-se a reiterar as razões do recurso especial, sustentando que a condenação teria se apoiado em denúncia anônima e confissão extrajudicial de corréu, além de argumentar que a presença do companheiro não presume participação da Agravante, sem impugnar especificamente o óbice da Súmula n. 7/STJ. II. Questão em discussão 3. Há uma questão em discussão: saber se o agravo regimental impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental exige impugnação específica e direta dos fundamentos da decisão agravada; a simples reiteração das razões do recurso especial não satisfaz o ônus recursal. 5. A decisão agravada assentou-se sobre fundamento único e determinante: a incidência da Súmula n. 7/STJ quanto às teses defensivas, por demandar a desconstituição das premissas fáticas soberanamente fixadas pelas instâncias ordinárias. 6. O agravo regimental limitou-se a reproduzir argumentos anteriores, sem enfrentar o óbice da Súmula n. 7/STJ, o que inviabiliza seu conhecimento. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.