PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3196597
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA.
- É inviável o agravo regimental que não impugna, de modo específico e pormenorizado, o fundamento autônomo da decisão agravada, atraindo a incidência do enunciado n.
- 182 da Súmula desta Corte: "É inviável o agravo do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. MATÉRIAS DE MÉRITO PREJUDICADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que não impugna, de modo específico e pormenorizado, o fundamento autônomo da decisão agravada, atraindo a incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. A reafirmação genérica de que a controvérsia seria estritamente jurídica, com alegada inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83/STJ, não afasta o óbice de falta de dialeticidade, por não enfrentar a ratio decidendi relativa à impossibilidade de exame, em recurso especial, de suposta violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 3. Prejudicadas as matérias de mérito veiculadas, ante o não conhecimento do agravo regimental. 4. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.