DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3195037
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
- Agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação penal por tráfico de drogas qualificado em estabelecimento prisional (art.
- O Tribunal estadual assentou a idoneidade da ocultação em cavidade vaginal como meio apto a ludibriar a segurança prisional, afastando a absoluta ineficácia do meio empregado (art.
- A decisão monocrática aplicou a Súmula 7/STJ para manter o não conhecimento do recurso especial.
Resultado indicado
DISPOSITIVO Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIME IMPOSSÍVEL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REVISTA ÍNTIMA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação penal por tráfico de drogas qualificado em estabelecimento prisional (art. 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006). 2. A agravante sustenta: (i) possibilidade de revaloração jurídica de fatos incontroversos, sem reexame probatório; (ii) delimitação fática pelo Tribunal de origem de que a droga foi interceptada na revista íntima antes do ingresso na unidade prisional, pleiteando o reconhecimento de crime impossível ou ato preparatório; e (iii) existência de precedentes análogos desta Corte com tese absolutória, invocando isonomia e segurança jurídica. 3. O Tribunal estadual assentou a idoneidade da ocultação em cavidade vaginal como meio apto a ludibriar a segurança prisional, afastando a absoluta ineficácia do meio empregado (art. 17 do Código Penal). A decisão monocrática aplicou a Súmula 7/STJ para manter o não conhecimento do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é possível, em recurso especial, revalorar juridicamente fatos sem reexame probatório para reconhecer crime impossível em tráfico de drogas em presídio, quando as instâncias ordinárias afastaram a absoluta ineficácia do meio empregado; e (ii) precedentes supostamente análogos afastam o óbice da Súmula 7/STJ e impõem solução absolutória por isonomia e segurança jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revaloração jurídica em sede de recurso especial pressupõe fatos definitivamente assentados de forma suficiente pelas instâncias ordinárias; no caso, o pressuposto fático do crime impossível (ineficácia absoluta do meio) foi expressamente afastado pelo acórdão recorrido, e sua inversão demandaria reexame probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 6. A distinção teórica entre reexame de provas e revaloração jurídica é correta, porém a pretensão defensiva, na espécie, substitui a valoração probatória do Tribunal de origem por outra mais favorável, configurando reexame de provas. 7. A invocação de precedentes com suposta identidade fática não afasta o óbice da Súmula 7/STJ, sobretudo porque a discussão é feito em sede de revisão criminal, havendo condenação criminal transitada em julgado. A verificação de similitude entre casos exigiria exame do acervo probatório de cada processo, o que é inadmissível em recurso especial. IV. DISPOSITIVO Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.