PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3193445
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não se pode conhecer da alegada negativa de prestação jurisdicional quando a parte deixa de indicar, com precisão, qual vício integrativo teria ocorrido no acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n.
- Rever a conclusão das instâncias ordinárias de que a penhora de 50% dos aluguéis da parte comercial do imóvel não compromete a subsistência digna dos devedores, detentores de outras fontes de renda, demandaria o reexame do acervo fático e probatório, vedado pela Súmula n.
- Mantida a decisão que determinou a constrição parcial dos locativos de imóvel de destinação mista, por estar em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE ALUGUÉIS. IMÓVEL DE NATUREZA MISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se pode conhecer da alegada negativa de prestação jurisdicional quando a parte deixa de indicar, com precisão, qual vício integrativo teria ocorrido no acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Rever a conclusão das instâncias ordinárias de que a penhora de 50% dos aluguéis da parte comercial do imóvel não compromete a subsistência digna dos devedores, detentores de outras fontes de renda, demandaria o reexame do acervo fático e probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Mantida a decisão que determinou a constrição parcial dos locativos de imóvel de destinação mista, por estar em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.