DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3191865
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em processo que condenou a agravante pelos crimes previstos nos arts.
- 40, V, do mesmo diploma, e dosimetria fundamentada no art.
- Fundamentação recursal: alegação de insuficiência probatória para a condenação, pleitos subsidiários de aplicação do art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em processo que condenou a agravante pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, com incidência do art. 40, V, do mesmo diploma, e dosimetria fundamentada no art. 42. 2. Fundamentação recursal: alegação de insuficiência probatória para a condenação, pleitos subsidiários de aplicação do art. 33, § 4º (tráfico privilegiado), fixação da pena-base no mínimo legal e regime mais brando; no agravo, defesa sustenta revaloração jurídica sem reexame probatório e reforma da dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em: (I) saber se os elementos probatórios colhidos (interceptações telefônicas autorizadas e depoimentos testemunhais) demonstram, de forma concreta, a prática dos crimes dos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, com estabilidade e permanência do vínculo associativo, inviabilizando a pretensão absolutória na via especial; (II) saber se a condenação por associação para o tráfico obsta a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006; e (III) saber se é possível conhecer das teses relativas à dosimetria à luz de fundamentação genérica e sem indicação precisa dos dispositivos legais violados, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As instâncias de origem apontaram elementos concretos, como a sofisticação da empreitada e a reiteração criminosa, além de interceptação telefônica autorizada e prova testemunhal, que evidenciam o dolo associativo, a estabilidade e a permanência, requisitos do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, bem como a prática do delito do art. 33 do mesmo diploma. 5. O acolhimento da pretensão absolutória demandaria amplo reexame fático-probatório, inviável na via eleita. 6. A condenação por associação para o tráfico impede o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 7. As teses relativas à dosimetria carecem de indicação específica dos dispositivos legais supostamente violados, configurando deficiência de fundamentação e atraindo a incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF, o que obsta o conhecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A demonstração concreta de estabilidade e permanência do vínculo associativo legitima a condenação pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006 e afasta pretensão absolutória na via especial. 2. A revisão da suficiência probatória é inviável em recurso especial quando demanda reexame do conjunto fático-probatório. 3. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados atrai a incidência da Súmula n. 284/STF e impede o conhecimento de teses sobre dosimetria.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.