PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3191140
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 2 O pedido de gratuidade da justiça pode ser indeferido quando o juiz tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado.
- Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à comprovação do não preenchimentos dos pressupostos para a concessão do pedido de justiça gratuita, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
- 1.021, § 4º, do CPC deve ser fundamentada em cada caso concreto, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2 O pedido de gratuidade da justiça pode ser indeferido quando o juiz tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. Precedentes. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à comprovação do não preenchimentos dos pressupostos para a concessão do pedido de justiça gratuita, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC deve ser fundamentada em cada caso concreto, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. Precedentes. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.