PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3189747
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
- ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ NÃO SUPERADOS.
- Mantém-se a decisão agravada quando o agravo em recurso especial não enfrenta, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos autônomos da inadmissibilidade fixados pelo Tribunal de origem (Súmulas 83/STJ e 7/STJ), atraindo a incidência do enunciado n.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ NÃO SUPERADOS. DISSÍDIO PREJUDICADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Mantém-se a decisão agravada quando o agravo em recurso especial não enfrenta, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos autônomos da inadmissibilidade fixados pelo Tribunal de origem (Súmulas 83/STJ e 7/STJ), atraindo a incidência do enunciado n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, é imprescindível a indicação de julgados contemporâneos ou supervenientes, com adequado cotejo analítico, capazes de demonstrar superação ou inaplicabilidade da orientação consolidada, o que não ocorreu na espécie. Ainda, para afastar a Súmula 7/STJ, não basta alegar "revaloração jurídica"; é necessária a demonstração concreta de que as teses independem da revisão das premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido (AgRg no AREsp n. 2.060.997/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 10/8/2022). 3. Prejudicado o dissídio quando a tese já se encontra afastada sob a alínea "a", ausente o cotejo analítico demonstrativo de similitude fática e divergência interpretativa. 4. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.