DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3188135
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ DECIDIDOS EM HABEAS CORPUS RELATIVO À MESMA AÇÃO PENAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado agravo em recurso especial, em razão de a questão posta já haver sido apreciada em habeas corpus (HC 1.021.304/MG) relativo à mesma ação penal na origem.
- No HC 1.021.304/MG, decisão proferida em 18/08/2025, com trânsito em julgado em 26/8/2025, assentou: (i) aumento da pena-base justificado pelo severo agravamento da vida financeira da vítima; e (ii) possibilidade de fixação de regime prisional mais gravoso quando a pena-base é estabelecida acima do mínimo legal em razão da valoração desfavorável do art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ DECIDIDOS EM HABEAS CORPUS RELATIVO À MESMA AÇÃO PENAL. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado agravo em recurso especial, em razão de a questão posta já haver sido apreciada em habeas corpus (HC 1.021.304/MG) relativo à mesma ação penal na origem. 2. Fato relevante. No HC 1.021.304/MG, decisão proferida em 18/08/2025, com trânsito em julgado em 26/8/2025, assentou: (i) aumento da pena-base justificado pelo severo agravamento da vida financeira da vítima; e (ii) possibilidade de fixação de regime prisional mais gravoso quando a pena-base é estabelecida acima do mínimo legal em razão da valoração desfavorável do art. 59 do CP, ainda que evidenciada a primariedade. 3. Teses do agravante. Defesa sustenta a inaplicabilidade do princípio da unirrecorribilidade diante do manejo concomitante de habeas corpus e recurso especial, bem como aponta cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento das teses sobre dosimetria e regime prisional, postulando o afastamento da prejudicialidade e o regular processamento do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial permanece prejudicado por reiteração de pedidos já decididos, com trânsito em julgado, em habeas corpus relativo à mesma ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão no HC 1.021.304/MG, relativa à mesma ação penal e com trânsito em julgado, apreciou e manteve o aumento da pena-base e a fixação de regime prisional mais gravoso, configurando reiteração da matéria no agravo em recurso especial e, portanto, prejudicialidade do recurso. 6. As teses defensivas sobre dosimetria e regime prisional foram devidamente apreciadas e afastadas no habeas corpus citado, inexistindo cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional. 7. A simultaneidade do manejo de habeas corpus e recurso especial ofende o princípio da unirrecorribilidade quando há identidade de pedidos e sobreposição de matéria já decidida, impondo-se a manutenção da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A reiteração, em agravo em recurso especial, de questões já apreciadas em habeas corpus relativo à mesma ação penal, torna o recurso prejudicado. 2. A apreciação das teses de dosimetria da pena e de regime prisional no habeas corpus afasta alegações de cerceamento de defesa e de negativa de prestação jurisdicional. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 1649191/SP, Sexta Tuma, julgado em 16/06/2020, DJe 23/06/2020; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1676750/SP, Sexta Tuma, julgado em 09/06/2020, DJe 23/06/2020; STJ, AgRg no AREsp 1662272/SP, Quinta Tuma, julgado em 19/05/2020, DJe 29/05/2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.