PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3187520
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF) E POR CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (SÚMULA 83/STJ).
- A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, ante a deficiência de fundamentação pela ausência de indicação clara do dispositivo legal pertinente à revisão criminal (Súmula 284/STF) e por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ).
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF) E POR CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (SÚMULA 83/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COLEGIALIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, ante a deficiência de fundamentação pela ausência de indicação clara do dispositivo legal pertinente à revisão criminal (Súmula 284/STF) e por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ). 2. Nas razões do agravo regimental, o agravante limitou-se a reiterar o mérito das teses do recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo possível a revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental. 4. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.