PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3187102
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INDEFERIMENTO FUNDADO NA ANÁLISE CONCRETA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE.
- A presunção de insuficiência econômica da pessoa natural é relativa, podendo ser afastada por elementos constantes dos autos.
- O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência de comprovação da hipossuficiência, destacando a inexistência de documentos aptos a demonstrar o comprometimento da renda com despesas essenciais.
- A revisão desse entendimento demanda o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO FUNDADO NA ANÁLISE CONCRETA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A presunção de insuficiência econômica da pessoa natural é relativa, podendo ser afastada por elementos constantes dos autos. 2. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência de comprovação da hipossuficiência, destacando a inexistência de documentos aptos a demonstrar o comprometimento da renda com despesas essenciais. 3. A revisão desse entendimento demanda o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.